A Prefeitura de Betim agora garante às mulheres pacientes da rede pública e privada de saúde do município o direito a um acompanhante durante todos os atendimentos em qualquer especialidade médica. A Lei Municipal nº 7.421/23, que assegura o benefício, foi publicada na última sexta-feira (15), no Órgão Oficial e já está em vigor.
Com isso, as mulheres terão o direito de levar um acompanhante ou solicitar o acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local quando for passar por qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
A legislação municipal corrobora a Lei Federal nº14.737, aprovada em novembro de 2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante – antes previsto apenas para gestantes e parturientes durante as consultas de pré-natal, no parto e no pós-parto.
“A lei traz benefícios tanto para a mulher quanto para o profissional sério e ético, que desempenha suas atividades de maneira respeitosa. A mulher passa a contar com o apoio de um acompanhante de sua escolha em momentos nos quais pode se tornar vulnerável a profissionais que podem deixá-la desconfortável ou até cometer algum assédio ou violência. Já para os profissionais, o acompanhante, além de representar a possibilidade de construir um ambiente e uma relação de segurança mútua, se torna um suporte para o entendimento das orientações terapêuticas”, explica a referência técnica da Saúde da Mulher no SUS Betim, Elis Regina Pinheiro.
Pela legislação brasileira também têm direito a um acompanhante, independentemente do gênero, os menores de 18 anos, as pessoas acima de 60 anos, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as pessoas com deficiência.